Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 882, DE 17 DE MAIO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Maracanaú.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE, de 30 de novembro de 2012, que aprova a solicitação de recursos financeiros destinados ao Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda - CNES 2806215, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a ser disponibilizado ao
Estado do Ceará e Município de Maracanaú.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú, em 2 (duas) parcelas de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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