Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 907, DE 17 DE MAIO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber recursos complementares a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.312/GM/MS, de 28 de dezembro de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de São Bernardo do Campo (SP);

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 27 de novembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de São Bernardo do Campo (SP), no dia 2 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade de Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito a seguir:

Município Código IBGE Porte II CNES
São Bernardo do Campo (SP) UPA 24h Rudge Ramos 354870 1 7030878

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0035(SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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