Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 967, DE 27 DE MAIO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Santa Maria da Vitória (BA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.018/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de Santa Maria da Vitória (BA);

Considerando a Portaria nº 3.052/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que destina e estabelece recursos ao Município de Santa Maria da Vitória (BA), para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) no Município de Santa Maria da Vitória (BA), no dia 11 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a serem disponibilizados ao Município de Santa Maria da Vitória (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito a seguir:

Município Código IBGE UPA Porte I CNES
Santa Maria da Vitória (UPA 24h Santa Maria da Vitória) 2928109 01 7057334

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria da Vitória (BA), em parcela única, correspondente aos meses de março e abril de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0029(BA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde