Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada mês, por equipe, o valor do incentivo financeiro referente às Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar Tipo 1 - EMAD Tipo 1.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - Melhor em Casa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.