Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.028, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência a Paciente Neurológico em Alta Complexidade, no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 559/SAS/MS, 17 de maio de 2013, que habilita o Hospital Pelópidas Silveira (CNES 6908268), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, nos serviços de Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento, Coluna e Nervos Periféricos, e Tumores do Sistema Nervoso, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 879.042,00 (oitocentos e setenta e nove mil e quarenta e dois reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco (PE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (260000).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Pernambuco - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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