Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e ao Município de Jaraguá do Sul (SC) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 542/SAS/MS, de 17 de maio de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI), no Hospital Maternidade São José - Sociedade Divina Providência Hospital Maternidade São José, no Município de Jaraguá do Sul (SC), Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.102.970,88 (um milhão cento e dois mil novecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e ao Município de Jaraguá do Sul (SC).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul (SC), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário Rede Urgência e Emergência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.