Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.032, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia (GO) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 609, de 6 de outubro de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás; e

Considerando a Portaria nº 541/SAS/MS, de 17 de maio de 2013, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, CNES 2338351, no Município de Goiânia (GO), no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 453.652,11 (quatrocentos e cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Goiânia (GO). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (IBGE 520870), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 (PO 0007) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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