Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Itapevi (SP) como Central de Regulação das Urgências, Regional de Itapevi (SP), e redefine seu custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 729/GM/MS, de 28 de setembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Municipal de Itapevi (SP);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 3.118/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, e Portaria nº 252/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita bases descentralizadas nos Municípios de Jandira (SP), Carapicuíba (SP), Cotia (SP), Pirapora do Bom Jesus (SP) e Vargem Grande Paulista (SP), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Itapevi (SP), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências Municipal de Itapevi (SP) como Central de Regulação das Urgências Regional de Itapevi (SP), e fica redefinido o incentivo de custeio mensal, conforme especificado a seguir:
Destino do Repasse | Central | Valor de Repasse Atual Mensal (Municipal) | Valor do Repasse Redefinido Mensal (Regional) | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Itapevi (SP) | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
TOTAL 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapevi (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.