Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.034, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do ao Estado de Santa Catarina e Município de Araranguá (SC) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.023/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Araranguá (SC);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral de Urgência e Emergência ao Município de Araranguá (SC), no dia 5 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do ao Estado de Santa Catarina e Município Araranguá (SC) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Araranguá (SC), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042(SC) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Araranguá (SC) 420140 I 7155832
Valor total R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
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