Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.042, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Joinville - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 1.573, de 7 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina; e

Considerando a Portaria nº 561/SAS/MS, de 20 de maio de 2013, que habilita o Hospital Materno Infantil Jesser Amarante Faria, CNES 6048692, no Município de Joinville (SC), no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 232.525,62 (duzentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville (IBGE 420910), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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