Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Barra do Corda (MA), pertencenteà Central Regional de Imperatriz (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Município de Barra do Corda (MA) a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Barra do Corda (MA), pertencente à Central Regional de Imperatriz (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado na tabela a seguir:
Município para repasse | USB | USA | Motolância | Valores repassados atualmente R$ | Valor do Repasse Anual R$ |
Barra do Corda (MA) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||
01 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | |||
TO TA L : | 02 | 01 | 01 | R$ 59.500,00 | R$ 714.000,00 |
Município para repasse | USB | USA | Motolância | Competência partir de janeiro/2013acrescido de 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual a partir de janeiro/2013 acrescido de 30% Amazônia Legal |
Barra do Corda (MA) | 01 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | ||
01 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | |||
01 | R$ 35.750,00 | R$ 429.000,00 | |||
01 | R$ 9.100,00 | R$ 109.200,00 | |||
TOTAL: | 02 | 01 | 01 | R$ 77.350,00 | R$ 928.200,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Barra do Corda
(MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.