Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Estadual de Roraima, e autoriza a transferência de custeio ao Estado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.423/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Estado de Roraima (RR), com sede em Boa Vista (RR), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências Estadual de Roraima, com sede em Boa Vista (RR).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Estado no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Município de Repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago com Acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor do Repasse Anual |
SES | 01 | 93W245G34A205763 | NAK-0842 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |