Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) das Bases Descentralizadas de Caracaraí (RR) e Pacaraima (RR), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional do Estado de Roraima (RR), e autoriza a transferência de custeio aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 277/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Boa Vista (RR) como Central de Regulação das Urgências Regional do Estado de Roraima, redefine o custeio mensal, altera a gestão de recursos financeiros e amplia o quantitativo de Municípios cobertos pelo SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o parágrafo único do art. 23 da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que estabelece o acréscimo de 30% para as Centrais de Regulação situadas na Amazônia Legal, como incentivo financeiro, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) das Bases Descentralizadas de Caracaraí (RR) e Pacaraima (RR), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional do Estado de Roraima (RR), e autoriza a transferência de custeio aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais) para cada Município, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, para os Fundos Municipais de Caracaraí (RR) e Pacaraima (RR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Municípios de Repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago acrescido de 30%Amazônia Legal | Valor do repasse anual |
Caracaraí (RR) | 01 | 93W245G34A2050727 | NAK-9726 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
Pacaraima (RR) | 01 | 93W245G34A2051985 | NAK-9496 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |