Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a redução dos recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.221/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que incorpora recursos ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal; e
Considerando a indisponibilidade de oferta de cirurgias cardíacas, especialmente as cirurgias cardíacas pediátricas, oriundas de Estados que não contam com estes serviços cadastrados, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a redução dos recursos incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal no montante anual de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.