Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás e Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012 que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.297/SAS/MS, de 22 de novembro de 2012, que inclui incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES; e
Considerando a Portaria nº 1.388/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2012, que habilita a Associação Reabilitar, CNES 5864399, no Município de Teresina (PI), e o Centro de Reabilitação Henrique Santillo, CNES 2673932, no Município de Goiânia (GO), a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.296.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e seis mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás e Piauí e dos Municípios de Goiânia e Teresina, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0006 - Viver sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | Código IBGE | Município | Tipo de Gestão | Impacto Anual |
GO | 520870 | Goiânia | Municipal | 648.000,00 |
PI | 221100 | Teresina | Municipal | 648.000,00 |
TOTAL GERAL | 1.296.000,00 |