Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.059, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Credencia municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoioà Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, e cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3; e

Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartite Estaduais de Alagoas (AL), Bahia (BA), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rondônia (RO), Rio Grande do Norte (RN), Santa Catarina (SC) e São Paulo (SP), enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS), resolve:

Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO NASF 1 NASF 2 NASF 3 TOTAL
AL 2702603 FEIRA GRANDE 1 0 0 1
AL 2703759 JEQUIA DA PRAIA 1 0 0 1
AL 2704104 LAGOA DA CANOA 1 0 0 1
Total da UF: 3 3 0 0 3
BA 2910701 EUCLIDES DA CUNHA 1 0 0 1
BA 2912905 IBIRATAIA 1 0 0 1
BA 2923001 NOVA VICOSA 2 0 0 2
BA 2927200 RUY BARBOSA 1 0 0 1
BA 2929057 SAO FELIX DO CORIBE 1 0 0 1
BA 2931608 TEOLANDIA 1 0 0 1
Total da UF: 6 7 0 0 7
PE 2604007 CARPINA 2 0 0 2
PE 2616001 VENTUROSA 1 0 0 1
Total da UF: 2 3 0 0 3
PI 2201101 AVELINO LOPES 1 0 0 1
PI 2202752 COLONIA DO GURGUEIA 0 1 0 1
PI 2204659 ILHA GRANDE 1 0 0 1
PI 2205557 LAGOA ALEGRE 0 1 0 1
PI 2205573 LAGOA DE SAO FRANCISCO 0 1 0 1
PI 2205706 LUIS CORREIA 2 0 0 2
Total da UF: 6 4 3 0 7
RO 1100296 SANTA LUZIA D'OESTE 0 1 0 1
Total da UF: 1 0 1 0 1
RN 2400406 ÁGUA NOVA 0 0 1 1
RN 2402907 CORONEL JOÃO PESSOA 0 0 1 1
RN 2407252 MAJOR SALES 0 0 1 1
RN 2410504 RAFAEL FERNANDES 0 0 1 1
RN 2411007 RODOLFO FERNANDES 0 0 1 1
RN 2414753 VENHA-VER 0 0 1 1
RN 2414902 VIÇOSA 0 0 1 1
Total da UF: 7 0 0 7 7
SC 4210100 MAFRA 1 0 0 1
Total da UF: 1 1 0 0 1
SP 3541505 PRESIDENTE VENCESLAU 1 0 0 1
SP 3554300 TEODORO SAMPAIO 1 0 0 1
Total da UF: 2 2 0 0 2
Total Geral: 28 20 4 7 31
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