Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1o Fica desabilitado, no código 13.02 o estabelecimento de saúde constante do Anexo a esta Portaria, contemplado com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas no Município.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DESABILITADO NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
MG | Uberlândia | Hospital e Maternidade MunicipalDr. Odelmo Leao Carneiro | 6601804 | 5 | 1 |
TOTAL | 5 | 1 |