Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.065, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Barretos (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); e

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPA S S E CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
SP 350550 Barretos 3393186 Municipal II 11.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal do valor do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º O Fundo Municipal de Saúde de Barretos (SP) reembolsará o Fundo Nacional de Saúde quanto aos recursos financeiros de
custeio mensal repassados referentes às competências janeiro a maio de 2012, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por mês, e a partir da competência junho de 2012, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) por mês.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde tomará as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos de
que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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