Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 0393/GAB, de 18 de abril de 2013, da Prefeitura Municipal de Saúde de Pelotas; e
Considerando a Deliberação nº 153/ CIB-RS, de 6 de maio de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova o credenciamento de proposta de Pelotas (RS) no Sistema de Projetos do Fundo Nacional de Saúde visando a obtenção de financiamento federal para construção de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º, de forma regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas (RS), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.