Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Mafra (SC), da Central de Regulação das Urgências (CRU) Macrorregião Norte Nordeste, com sede no Município de Joinville (SC), e autoriza a transferência de custeio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências Macrorregião Norte Nordeste, com sede no Município de Joinville (SC); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Mafra (SC), da Central de Regulação das Urgências Macrorregião Norte Nordeste, com sede no Município de Joinville (SC).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente
ao valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina
(SC).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Município para repasse | USA | CHASSI | PLACA | Valor de re-passe mensal | Valor do re-passe anual |
SES (SC) | 01 | 935ZCWMNCD2097226 | MJZ 5605 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |