Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e Município de Aracaju (SE) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 271, de 5 de março de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe; e
Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 6 de maio de
2013, que habilita a Fundação Universidade Federal de Sergipe -
Hospital Universitário (CNES 0002534) na Fase III do Programa
Nacional de Triagem Neonatal como Serviço de Referência em Triagem
Neonatal (SRTN), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 603.101,14 (seiscentos e três mil cento e um reais e quatorze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e Município de Aracaju (SE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (SE) - IBGE 280030.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0006 - Viver sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.