Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1085, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Anápolis (GO), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para 2 (duas) motolâncias e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Anápolis (GO);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e define critérios técnicos para sua utilização; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Anápolis (GO), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para 2 (duas) motolâncias, e autorizada a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis (GO).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Anápolis (GO), no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis (GO).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Motolância CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Anápolis (GO) 02

9C6KGO21080029874

9C6KGO210880029670

NLE 5948

NLE 5908

R$7.000,00

R$7.000,00

R$ 84.000,00

R$ 84.000,00

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