Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.086, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do
Município de Campina Grande, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave, e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.359/GM/MS, de 15 de outubro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Paraíba e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 587/SAS/MS, de 29 de maio de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no âmbito da Rede Cegonha do Estado da Paraíba, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 1.314.000,00 (um milhão trezentos e quatorze mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande (PB) - IBGE Código 250400.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB), em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0025 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - 0004 - Rede Cegonha).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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