Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.088, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Novo Hamburgo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Resolução nº 111, de 20 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Regional - CIR 1ª CRS, do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova a habilitação de 62 leitos de média complexidade no Hospital Municipal de Novo Hamburgo; e

Considerando o Ofício nº 525, de 8 de outubro de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Hamburgo (RS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 6.947.736,32 (seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Novo Hamburgo, da seguinte forma:

I - R$ 1.736.934,08 (um milhão setecentos e trinta e seis mil novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos) a ser transferido ao Município de Novo Hamburgo, em parcela única; e

II - R$ 5.210.802,24 (cinco milhões duzentos e dez mil oitocentos e dois reais e vinte e quatro centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade e transferido em parcelas mensais ao Município de Novo Hamburgo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Novo Hamburgo, conforme estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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