Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para Reforma, Aquisição de Mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Imperatriz (MA).
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e I do parágrafo único do art. 87 da constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia, para a Central de Regulação Médica das Urgências, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Imperatriz (MA), conforme tabela a seguir:
Município para repasse | Recursos de incentivo financeiro para reforma deCentral de Regulação das Urgências | Recursos de incentivo financeiro para aquisição de equipamentos de tecnologia de rede de informática | Recursos de incentivo financeiro para aquisiçãode materiais e mobiliário |
Fundo Municipal de Imperatriz (MA) | R$ 150.000,00 | R$ 110.932,21 | R$ 29.128,00 |
Total | R$ 290.060,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, correspondente à parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
II -10.302.2015.8933 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.