Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS de 21 de maio de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012;
Considerando a habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constantes no anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Centros Especializados em Reabilitação - CER
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual |
AL | Maceió | 270430 | 3439208 | 12517793000795 | Faculdade de Fonoaudiologiade Alagoas - UNCISAL | 22.08, 22.09 e22.10 | CER III | Física, Auditiva eIntelectual | Estadual | 2.400.000,00 |
Total Alagoas | 2.400.000,00 | |||||||||
MS | Três Lagoas | 500830 | 6809235 | 03689866000220 | APAE - Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais deTrês Lagoas | 22.08, 22.09 | CER II | Física e Intelectual | Municipal | 1.680.000,00 |
Total Mato Grosso do Sul | 1.680.000,00 | |||||||||
Total GERAL | 4.080.000,00 |