Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.100, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a necessidade de reestruturação, incremento e qualificação das ações de saúde de alta complexidade realizadas pelo Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; e

Considerando o Ofício nº 950, de 15 de abril de 2013, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a ser repassado ao Distrito Federal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, excepcionalmente em 12 (doze) parcelas de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0053 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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