Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.101, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.684/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando a Portaria nº 1.462/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que destina e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Bom Jesus da Lapa (BA), no dia 5 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Bom Jesus da Lapa (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito a seguir:

Município Código IBGE UPA Porte I CNES
Bom Jesus da Lapa (UPA 24h Bom Jesus da Lapa 2903904 01 6737633

Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA), em parcela única, correspondentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0029(BA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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