Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz valores do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Umuarama (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 560/SAS/MS, de 20 de maio de 2013, que desabilita o Hospital Geral Nossa Senhora da Aparecida de Umuarama (PR), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Umuarama (PR) o montante de R$ 105.822,29 (cento e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), estabelecido no Anexo VIII da Portaria nº 2.947/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.