Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.684/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria nº 1.462/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que destina e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) no Município de Bom Jesus da Lapa (BA), no dia 5 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos complementares no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito a seguir:
Município | Código IBGE | UPA Porte I | CNES |
Bom Jesus da Lapa (UPA 24h BomJesus da Lapa) | 2903904 | 01 | 6737633 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0029(BA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.