Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Paraná, destinados às ações de saúde para o enfrentamento da Influenza - 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a necessidade da organização de serviços ambulatoriais e hospitalares para o enfrentamento da Influenza - 2013, tendo como base as informações epidemiológicas fornecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e estudos elaborados pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) relacionados aos casos notificados em 2009; e
Considerando a Portaria nº 809/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que disponibiliza recursos ao Estado do Paraná, destinados ao enfrentamento da Influenza 2013, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais) a serem disponibilizados ao Estado do Paraná.
§ 1º Os recursos são complementares ao montante estabelecido na Portaria nº 809/GM/MS, de 10 de maio de 2013.
§ 2º O Estado do Paraná deverá programar e pactuar, em conjunto com os municípios, a distribuição dos recursos, de acordo com a situação epidemiológica prevista ou detectada.
§ 3º Os recursos de que trata o art. 1º deverão ser aplicados exclusivamente em ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da Influenza - 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0041 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.