Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula a Portaria nº 504/GM/MS, de 21 de março de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefiniu a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS) e estabeleceu condições para o repasse do incentivo financeiro para custeio dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar do âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 504/GM/MS, de 21 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, página 37, de 22 de março de 2012.
Art. 2º Fica determinado que os recursos transferidos em função da referida Portaria sejam descontados do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados da Bahia e do Amazonas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.