Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem alocados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.195/SAS/MS, de 24 de outubro de 2012, que habilita o Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santilho (CRERS), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia; e
Considerando a Portaria nº 2.588/GM/MS, de 13 de novembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 9.568.379,60 (nove milhões quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Goiás e Município de Goiânia, da seguinte forma:
I - R$ 3.827.351,84 (três milhões oitocentos e vinte e sete mil trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), a ser transferido em parcela única; e
II - R$ 5.741.027,76 (cinco milhões setecentos e quarenta e um mil vinte e sete reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia, a ser transferido em parcelas mensais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, em conformidade com o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.