Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.126, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e Município de Coronel Vivida (PR) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.384/GM/MS, de 18 de agosto de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Coronel Vivida (PR);

Considerando a Portaria nº 2.914/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto
Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Coronel Vivida (PR);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Coronel Vivida (PR), no dia 2 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos complementares, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e Município de Coronel Vivida (PR) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito a seguir:

Município UPA 24h
Código IBGE
Porte UPA 24h
CNES
Coronel Vivida (PR)
410650
I
7096518

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Coronel Vivida (PR), em parcela única, referente ao mês de abril de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 (PR) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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