Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.127, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Torna sem efeito a Portaria nº 2.788/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, que estabelece recursos financeiros alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando que o Estado do Rio de Janeiro não cumpriu o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 2.788/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, para ativação dos 75 leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e dos 25 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no novo Hospital de Jacarepaguá (RJ), destinados à retaguarda do Programa SOS Emergência, no contexto da Rede de Atenção à Urgência, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.788/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, que estabelece recursos financeiros alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 7 de dezembro de 2012, Seção 1, página 138.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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