Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando o Memorando nº 539/2012-DAB/SAS/MS, de 17 de abril de 2011, que encaminha relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 2.330.800,00 (dois milhões trezentos e trinta mil e oitocentos reais), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia, conforme anexos I e II, da seguinte forma:
I - R$ 1.257.360,00 a ser disponibilizado em parcela única, conforme Anexo I; e
II - R$ 973.440,00 a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, conforme Anexo II.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - PO 000D (Melhor em Casa).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | Gestão | Código | Município | Estabelecimento | CNES | EMAD | EMAP | TO TA L Parcela Única |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
BA | Estadual | 290000 | Juazeiro | Hospital Regional de Juazeiro | 4028155 | 552.960,00 | 96.000,00 | 648.960,00 |
Barreiras | Hospital do Oeste | 3972925 | 518.400,00 | 90.000,00 | 608.400,00 | |||
TO TA L | 1.071.360,00 | 186.000,00 | 1.257.360,00 |
ANEXO II
UF | Gestão | Código | Município | Estabelecimento | CNES | EMAD | EMAP | Total Anual | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Quant | Va l o r | Quant | Va l o r | |||||||
BA | Estadual | 290000 | Juazeiro | Hospital Regional de Juazeiro | 4028155 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 |
Barreiras | Hospital do Oeste | 3972925 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 | |||
TO TA L | 829.440,00 | 144.000,00 | 973.440,00 |