Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.128, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e

Considerando o Memorando nº 539/2012-DAB/SAS/MS, de 17 de abril de 2011, que encaminha relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 2.330.800,00 (dois milhões trezentos e trinta mil e oitocentos reais), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia, conforme anexos I e II, da seguinte forma:

I - R$ 1.257.360,00 a ser disponibilizado em parcela única, conforme Anexo I; e

II - R$ 973.440,00 a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, conforme Anexo II.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - PO 000D (Melhor em Casa).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF Gestão Código Município Estabelecimento CNES EMAD EMAP TO TA L Parcela Única
BA Estadual 290000 Juazeiro Hospital Regional de Juazeiro 4028155 552.960,00 96.000,00 648.960,00
Barreiras Hospital do Oeste 3972925 518.400,00 90.000,00 608.400,00
TO TA L 1.071.360,00 186.000,00 1.257.360,00

ANEXO II

UF Gestão Código Município Estabelecimento CNES EMAD EMAP Total Anual
Quant Va l o r Quant Va l o r
BA Estadual 290000 Juazeiro Hospital Regional de Juazeiro 4028155 1 414.720,00 1 72.000,00 486.720,00
Barreiras Hospital do Oeste 3972925 1 414.720,00 1 72.000,00 486.720,00
TO TA L 829.440,00 144.000,00 973.440,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde