Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 8º da Portaria nº 2.915/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011, que constitui os representantes do Comitê Executivo da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Portaria nº 2.915/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2011, Seção 1, pág. 62, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Comitê Executivo da REBRATS será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS);
II - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
VI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
VII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
VIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC);
IX - Coordenadores dos Grupos de Trabalho (GT) da REBRATS;
X - Coordenador do Comitê Gestor da Rede Nacional de Pesquisa Clínica;
XI - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS);
XII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
XIII - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
XIV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); e
XV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.