Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.143, DE 11 DE JUNHO DE 2013

Desabilita Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente ao Município de Eliseu Martins (PI) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.098/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que habilita o Município de Eliseu Martins (PI) a receber Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Estadual do Piauí, e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Resolução nº 114/CIB/PI, de 9 de novembro de 2012, que aprova o remanejamento de 1 (uma) ambulância do SAMU 192 do Município de Eliseu Martins para o Município de Manoel Emídio (PI), resolve:

Art. 1º Fica desabilitada Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Município de Eliseu Martins (PI), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento do repasse financeiro de custeio, para o Fundo Municipal de Saúde de Eliseu Martins (PI).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIO PARA CANCELAMENTO USB CHASSI VALOR DO CANCELAMENTO MENSAL
Eliseu Martins (PI) 01 93YADCUH6AJ45279 2 R$ 12.500,00
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