Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece desconto no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 578/SAS/MS, de 28 de maio de 2013, que exclui os leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São João Batista do Município de Criciúma (SC), Estado de Santa Catarina; e
Considerando a Portaria nº 1.095/GM/MS, de 10 de maio 2007, que estabelece recursos financeiros do Estado de Santa Catarina e ao Município de Criciúma (SC), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido desconto no montante de R$ 144.302,40 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e quarenta centavos) do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.