Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.146, DE 11 DE JUNHO DE 2013

Estabelece desconto no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 578/SAS/MS, de 28 de maio de 2013, que exclui os leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São João Batista do Município de Criciúma (SC), Estado de Santa Catarina; e

Considerando a Portaria nº 1.095/GM/MS, de 10 de maio 2007, que estabelece recursos financeiros do Estado de Santa Catarina e ao Município de Criciúma (SC), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido desconto no montante de R$ 144.302,40 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e quarenta centavos) do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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