Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.147, DE 11 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 584/SAS/MS, de 29 de maio de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, e

Considerando a habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constantes no anexo a esta Portaria, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 4.800.000,00 ( quatro milhões e oitocentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Municípios, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 - Plano Orçamentário 0006 - Viver sem Limite.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Centros Especializados em Reabilitação - CER

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidade Tipo de Gestão Valor Anual
PR Curitiba 410690 0015970 76557891001-43 Associação Paraense de Reabilitação 22.08, 22.10 e2 2 . 11 CER III Física Auditava e Visual Municipal 2.400.000,00
Paraná 2.400.000,00
SP Bauru 350600 2789825 450327450001-70 APAE - Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais deBauru 22.08, 22.09 e2 2 . 11 CER III Física, intelectuale Visual Municipal 2.400.000,00
São Paulo 2.400.000,00
4.800.000,00
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