Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.159, DE 13 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, Município de Juiz de Fora (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a situação emergencial do Município de Juiz de Fora (MG) acerca do fechamento de 3 (três) hospitais psiquiátricos privados e do processo de desinstitucionalização das pessoas com histórico de longa internação; e

Considerando a necessidade ampliar e diversificar as ações de saúde mental, orientadas para a substituição do modelo asilar, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 4.273.683,84 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) a ser disponibilizado ao Município de Juiz de Fora (MG).

§ 1º A transferência dos recursos estabelecidos no "caput" deste artigo dar-se-á em parcela única.

§ 2º Os recursos descritos no "caput" deste artigo referem-se ao Plano de Ação Emergencial de Desinstitucionalização do Município de Juiz de Fora (MG), que prevê a implementação dos pontos de atenção.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora (MG).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000E - Saúde Mental.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do prazo fixado para a implantação dos pontos de atenção previstos no Plano de Ação Emergencial, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para devolução do recurso repassado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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