Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências Regional de Salvador (BA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA), uma Ambulancha e 24 (vinte e quatro) Motolâncias, e autoriza a transferência de custeio ao Município de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.276/GM/MS, de 22 de dezembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de Salvador (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art.1º Fica qualificada a Central Regional de Salvador (BA) a receber 33 (trinta e três) Unidades de Suporte Básico (USB), 8 (oito) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma) ambulancha e 24 (vinte e quatro) Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Salvador (BA), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado a seguir:
Central de Regulação das Urgências
Município para Repasse | Central | Valor mensal Atual de Habilitação | Valor mensal após Qualificação | Valor do Repasse qualificado Anual |
---|---|---|---|---|
Salvador - BA | 01 | R$124.000,00 | R$ 207.080,00 | R$ 2.484.960,00 |
TO TA L | R$ 207.080,00 | R$ 2.484.960,00 |
Unidades Móveis
Município para Repasse | USB | USA | Ambulancha | Motolância | Valor mensal Atual de Habilitação | Valor mensal após Qualificação | Valor do Repasse Qualificado Anual |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Salvador - BA | 33 | R$ 412.500,00 | R$ 688.875,00 | R$ 8.266.500,00 | |||
Salvador - BA | 08 | R$ 220.000,00 | R$ 367.400,00 | R$ 4.408.800,00 | |||
Salvador - BA | 01 | R$ 27.500,00 | R$ 75.000,00 | R$ 900.000,00 | |||
Salvador - BA | 24 | R$ 168.000,00 | R$ 168.000,00 | R$ 2.016.000,00 | |||
TO TA L | R$ 1.299.275,00 | R$ 15.591.300,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores descritos para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.