Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.160, DE 13 DE JUNHO DE 2013

Qualifica a Central de Regulação das Urgências Regional de Salvador (BA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA), uma Ambulancha e 24 (vinte e quatro) Motolâncias, e autoriza a transferência de custeio ao Município de Salvador (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.276/GM/MS, de 22 de dezembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de Salvador (BA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art.1º Fica qualificada a Central Regional de Salvador (BA) a receber 33 (trinta e três) Unidades de Suporte Básico (USB), 8 (oito) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma) ambulancha e 24 (vinte e quatro) Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Salvador (BA), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências

Município para Repasse Central Valor mensal Atual de Habilitação Valor mensal após Qualificação Valor do Repasse qualificado Anual
Salvador - BA 01 R$124.000,00 R$ 207.080,00 R$ 2.484.960,00
TO TA L R$ 207.080,00 R$ 2.484.960,00

Unidades Móveis

Município para Repasse USB USA Ambulancha Motolância Valor mensal Atual de Habilitação Valor mensal após Qualificação Valor do Repasse Qualificado Anual
Salvador - BA 33 R$ 412.500,00 R$ 688.875,00 R$ 8.266.500,00
Salvador - BA 08 R$ 220.000,00 R$ 367.400,00 R$ 4.408.800,00
Salvador - BA 01 R$ 27.500,00 R$ 75.000,00 R$ 900.000,00
Salvador - BA 24 R$ 168.000,00 R$ 168.000,00 R$ 2.016.000,00
TO TA L R$ 1.299.275,00 R$ 15.591.300,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores descritos para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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