Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.244, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Caldas Novas - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 732/GM/MS, de 6 de abril de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Caldas Novas (GO);
Considerando a Portaria nº 2.347/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Caldas Novas (GO);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção
à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-
Geral de Urgência e Emergência ao Município de Caldas Novas
(GO), no dia 24 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo
Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO), excepcionalmente, em
parcela única.
Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Caldas Novas, transferidos em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme descrito a seguir:
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA
24h |
CNES |
Caldas Novas (GO)
|
520450 | II | 7064578 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0052 (GO) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.