Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.252, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado da Bahia, localizada no Município de Salvador (BA), a receber incentivo financeiro de custeio mensal - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de saúde edificados com recursos próprios do Gestor;

Considerando Parecer Técnico nº 442/MS/SAS/DAE/CGUE, de 21 de maio de 2013, constante no Processo MS n° 25000.077454/2013-22; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Salvador (BA), no dia 30 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio no valor de 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde Salvador (BA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio mensal, no montante anual de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador (BA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais correspondentes a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Salvador (BA) - UPA 24h Prof. Adroaldo Albergaria 292740 III 0004774

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos artigos 1º e 2° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde Salvador (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0029(BA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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