Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.257, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Vinhedo (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e

Considerando a Portaria nº 2.028/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Vinhedo (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Nota Técnica nº 225/CGUE/DAE/SAS/MS, de 25 de abril de 2013, constante no Processo nº 25000.034803/2013- 11/MS, fls. 68 e 69; e

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Vinhedo (SP), no dia 14 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Vinhedo (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Vinhedo (SP), excepcionalmente, em parcelaúnica.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Vinhedo (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais, correspondentes a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA24h CNES
Vinhedo (SP) 355670 I 7156324

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos artigos 1º e 2º para o Fundo Municipal de Saúde de Vinhedo (SP).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 UPA 24h.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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