Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.276, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que incorporou recursos ao Limite de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro, referentes à qualificação das portas de entrada de urgência dos Hospitais Miguel Couto e Albert Schweitzer;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SUS, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS; e

Considerando a Deliberação nº 1.978/CIB/RJ, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova ajustes de leitos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente às Regiões Metropolitanas I e II.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa Permanência, qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), habilitação e qualificação de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), custeio de Salas de Estabilização (SE) e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPAs habilitadas e/ou qualificadas e unidades do SAMU 192 habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de Atenção Domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP 0007) PO 000C (Rede de Urgência e Emergência).

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 1.269/GM/MS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, Seção 1, página 58.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIOS (ETAPA I)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANAUAL
330045 BELFORD ROXO M U N I C I PA L 1.200.000,00
330170 DUQUE DE CAXIAS M U N I C I PA L 5.781.725,00
330170 DUQUE DE CAXIAS E S TA D U A L 4.137.400,00
330190 ITABORAÍ M U N I C I PA L 3.133.525,00
330190 I TA B O R A Í E S TA D U A L 8.097.525,00
330200 ITAGUAÍ M U N I C I PA L 496.400,00
330250 MAGÉ M U N I C I PA L 2.637.125,00
330270 MARICÁ E S TA D U A L 1.737.400,00
330320 NILÓPOLIS M U N I C I PA L 2.937.400,00
330330 NITERÓI M U N I C I PA L 2.264.825,00
330330 NITERÓI E S TA D U A L 1.737.400,00
330350 NOVA IGUAÇU M U N I C I PA L 1.200.000,00
330414 QUEIMADOS M U N I C I PA L 1.737.400,00
330430 RIO BONITO M U N I C I PA L 1.551.250,00
330455 RIO DE JANEIRO M U N I C I PA L 26.703.650,00
330490 SÃO GONÇALO M U N I C I PA L 8.252.650,00
330490 SÃO GONÇALO E S TA D U A L 2.937.400,00
330560 SILVA JARDIM M U N I C I PA L 1.396.125,00
TO TA L 77.939.200,00
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