Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.278, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Nova Iguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 83/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que destina recursos financeiros relativos ao Incentivo à Contratualização (IAC), do Hospital Geral de Nova Iguaçu - CNES 2798662; e

Considerando o Ofício nº 153, de 23 de janeiro de 2013, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil de Nova Iguaçu, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 76.326.359,88 (setenta e seis milhões, trezentos e vinte e seis mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Nova Iguaçu (RJ).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (IBGE 330350), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO 0007) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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