Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.285, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Estabelece repasse de recurso financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde aos municípios para manutenção de Programas similares ao Programa Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o programa Academia da Saúde no âmbito doSistema Único de Saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde; e

Considerando a necessidade de integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis e Agravos no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos repasses de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) aos Municípios para a continuação das atividades de programas similares ao Programa Academia da Saúde.

Art. 2º Os Municípios com programas similares ao Programa Academia da Saúde, listados no Anexo I, deverão dar continuidade as ações desenvolvidas nos polos.

Art. 3º A Comissão Intergestores Regional (CIR) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deverão tomar ciência do montante de recursos repassados a Estados e Municípios para o desenvolvimento das ações de que trata esta Portaria.

Art. 4º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única, no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para os Municípios com programa similares ao Programa Academia da Saúde.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Municípios com programas similares ao programa Academia da Saúde

IBGE UF MUNICÍPIO Va l o r
320530 ES V I TO R I A 36.000,00
520970 GO HIDROLANDIA 36.000,00
311280 MG C A P I TO L I O 36.000,00
312340 MG DORESOPOLIS 36.000,00
312780 MG GRAO MOGOL 36.000,00
314900 MG PEDRA DOURADA 36.000,00
150680 PA S A N TA R É M 36.000,00
260020 PE AFRANIO 36.000,00
260030 PE AGRESTINA 36.000,00
260050 PE AGUAS BELAS 36.000,00
260060 PE ALAGOINHA 36.000,00
260100 PE ANGELIM 36.000,00
260160 PE BELEM DE SAO FRANCISCO 36.000,00
260170 PE BELO JARDIM 36.000,00
260250 PE BREJINHO 36.000,00
260310 PE CACHOEIRINHA 36.000,00
260340 PE CALUMBI 36.000,00
260350 PE CAMOCIM DE SAO FELIX 36.000,00
260360 PE C A M U TA N G A 36.000,00
260390 PE CARNAIBA 36.000,00
260410 PE CARUARU 36.000,00
260430 PE CEDRO 36.000,00
260560 PE FLORES 36.000,00
260570 PE F L O R E S TA 36.000,00
260630 PE G R A N I TO 36.000,00
260670 PE IBIRAJUBA 36.000,00
260700 PE INAJA 36.000,00
260770 PE I TA P E T I M 36.000,00
260800 PE J ATA U B A 36.000,00
260805 PE J ATO B A 36.000,00
260970 PE OROBO 36.000,00
260980 PE OROCO 36.000,00
261090 PE PESQUEIRA 36.000,00
261153 PE QUIXABA 36.000,00
261170 PE RIACHO DAS ALMAS 36.000,00
261240 PE SANHARO 36.000,00
261245 PE SANTA CRUZ 36.000,00
261270 PE SANTA MARIA DO CAMBUCA 36.000,00
261350 PE SÃO JOSÉ DO BELMONTE 36.000,00
261360 PE SAO JOSE DO EGITO 36.000,00
261280 PE SANTA TEREZINHA 36.000,00
261460 PE TA B I R A 36.000,00
261470 PE TA C A I M B O 36.000,00
261500 PE TAQUARITINGA DO NORTE 36.000,00
261510 PE TEREZINHA 36.000,00
261570 PE TRIUNFO 36.000,00
261580 PE T U PA N AT I N G A 36.000,00
261590 PE T U PA R E TA M A 36.000,00
410210 PR A S TO R G A 36.000,00
411080 PR I R E TA M A 36.000,00
241360 RN SEVERIANO MELO 36.000,00
140010 RR BOA VISTA 36.000,00
430607 RS CRISTAL DO SUL 36.000,00
280410 SE MOITA BONITA 36.000,00
280030 SE ARACAJU 36.000,00
280190 SE CUMBE 36.000,00
354820 SP SANTO ANTONIO DO PINHAL 36.000,00
355560 SP UCHOA 36.000,00
355610 SP VALENTIM GENTIL 36.000,00
Total 2.124.000,00
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