Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo II a esta Portaria, do Estado relacionado no Anexo I, a receber os incentivos financeiros referentes às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013.
ANEXO I
ESTADO CREDENCIADO PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF | MUNICÍPIO | AGENTES | EQUIPES |
---|---|---|---|
PR | 1 | 2.264 | 566 |
Total Geral: | 1 | 2.264 | 566 |
ANEXO II
MUNICÍPIO CREDENCIADO PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | AGENTES | EQUIPES |
---|---|---|---|---|
PR | 4106902 | CURITIBA | 2.264 | 566 |
Total da UF: | 1 | 2.264 | 566 | |
Total Geral: | 1 | 2.264 | 566 |