Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.326, DE 5 DE JULHO DE 2013

Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, a pedido, os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Cód. IBGE Município UF
421660 SÃO JOSÉ SC
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 PORTARIA Nº 549/GM/MS, DE 13 DE ABRIL DE 2005

 

Cód. IBGE Município UF
431020 IJUÍ RS
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 PORTARIA Nº 1.146/GM/MS, DE 7 DE JULHO DE 2005
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